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A volta às aulas e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).

Exauridas as discussões, não restam dúvidas sobre a necessidade dos estabelecimentos de ensino se adequarem às normas de inclusão estabelecidas na lei 13.416/15, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. As escolas devem, obrigatoriamente, estar preparadas para atender a singularidade de cada aluno de seu corpo discente.

Mas as dúvidas permanecem no ar: como uma escola vai se preparar para receber todo e qualquer portador de necessidade especial, sem saber quantos ou quais vai receber (seria um bipolar, com síndrome de Down, com síndrome de pânico ou com microcefalia)?

Se de um lado os donos e administradores das escolas se preocupam com a qualidade da educação de seus estabelecimentos, de outro lado esses profissionais também ficam atentos a elevação dos custos que essa adaptação pode gerar. Essa adequação ao Estatuto deve ocorrer de forma que se alcance o equilíbrio entre o atendimento às normas (evitando-se possíveis processos), ensino de qualidade e a redução dos altos custos que isso demanda.

Por tais motivos é necessário ficar atento ao que de fato é obrigatório para as Escolas e como estas devem proceder para atender/receber esses alunos especiais, evitando assim desperdícios econômicos e, principalmente, litígios com os pais/responsáveis.

Questões como, por exemplo, a possibilidade ou não da cobrança diferenciada: existência ou não de limite máximo da matricula desses alunos; necessidade de disponibilizar profissionais individuais para cada aluno especial; obrigação de capacitar os funcionários; dentre outros, são de suma importância para que a instituição não infrinja a lei e torne-se alvo de processos judiciais.

Uma instituição de ensino bem administrada encontra-se em sintonia com os ditames do Código de Defesa do Consumidor e da Lei 13.146/2015, para que se torne um estabelecimento agregador, cumprindo seu dever de ensinar, incluir e conviver, sem que isso ocasione um desequilíbrio administrativo e legal. Para isso é imprescindível uma boa assessoria jurídica que esteja pronta para atuar junto às Escolas, facilitando a adaptação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, evitando assim litígios e processos judiciais.