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Divórcio e Inventário Extrajudicial: a desburocratização do Direito.

A lei federal n° 11.441, que instituiu o divórcio e o inventário extrajudiciais, é considerada um grande avanço para desburocratização no Brasil, possibilitando a realização de divórcio e inventário através dos tabelionatos de notas (cartórios). Trata-se de uma ótima alternativa à via judicial. Através de escritura do divórcio ou do inventário em cartório, existe uma significativa economia de tempo e de recursos financeiros.

Vejam quais são requisitos legais para realização do divórcio e do inventario extrajudiciais:

ACORDO ENTRE AS PARTES – Quando existe qualquer forma de impasse entre os interessados, não é possível a utilização do mecanismo administrativo, sendo necessário o ingresso de ação judicial para solucionar esta demanda.

NÃO HAVER FILHOS (no caso de divórcio) ou HERDEIROS (no caso do inventário) MENORES OU INCAPAZES – Esta exigência se justifica nestes casos, uma vez que Ministério Público e o Juiz devem participar do divórcio ou do inventário como fiscais do melhor interesse das pessoas menores ou incapazes.

PARTICIPAÇÃO DE ADVOGADO – Este profissional auxiliará as partes, resguardando os seus direitos e zelando pela correção legal e técnica de todo procedimento. Não é necessário que cada parte tenha seu próprio advogado, podendo um só profissional representar ambas as partes.

Como é realizado o procedimento do divórcio e do inventário extrajudiciais:

A escritura de divórcio ou do inventário deverá ser realizada num tabelionato de notas, podendo as partes escolherem qualquer cartório do país. Assim, não é necessário que a escritura seja realizada no domicílio das partes.

Em regra, a escritura deverá ser assinada pelas partes nas dependências do tabelionato de notas, na presença do tabelião. Feito isso, o documento deverá ser escriturado no livro de notas.

Após a assinatura da escritura pública do divórcio ou do inventário, é imprescindível que esta seja averbada no Cartório de Registro Civil no qual fora registrado o casamento (no caso do divórcio) e no Cartório de Registro de Imóveis, caso haja bens partilhados neste procedimento. Sem estas formalidades, o divórcio ou inventário só tem valor entre as partes, não tendo efeito sobre terceiros.